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Associados

Saiba como pertencer ao CEPE NATAL

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Nosso quadro social é composto de 2.576 sócios, distribuídos nas seguintes categorias: Sócios efetivos, Sócios ATPN/CEPE (Parceria), Sócios contribuintes, Contribuinte Família, Contribuinte parceira CEPE/ATPN, Contribuintes convênio (empresa conveniada), Sócios fundadores, Sócios beneméritos.

Como se associar ao nosso Clube:

O funcionário da PETROBRAS ativo, aposentado e funcionário de empresa subsidiária da PETROBRAS se filia ao clube preenchendo a proposta de sócio efetivo. Autorizando o desconto da mensalidade no contra cheque. Estas propostas estão a disposição aqui no nosso site e nas sedes social ou administrativa.

O não funcionário da PETROBRAS paga a jóia de ingresso, como sócio contribuinte. O valor dessa jóia é de R$ 300,00 (trezentos  reais), avista. E o valor  parcelado é de : R$ 400,00 (quatrocentos reais),  que pode ser pago da seguinte forma:  1 + 4  parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) no cheque.  Sendo a 1ª parcela no ato.  Após o quinto mês inicia-se o pagamento da mensalidade que é R$ 38,00 (trinta e oito reais). Esta é a taxa de manutenção do Clube. Que pode ser na paga na Secretaria do Clube, Débito em conta corrente ou boleto bancário.

Parente de 2ª grau de sócio fundador ou efetivo pode se associar ao Clube, sendo isenta a taxa de ingresso (jóia). Forma de pagamento da mensalidade é débito em conta. Esse é o sócio contribuinte família. Funcionário de prestadora de serviço da PETROBRAS também pode associar-se ao Clube, com isenção da taxa de jóia. Forma de pagamento débito em conta ou boleto bancário. Apresentar declaração para comprovação. Os dependentes de sócios efetivos, fundador ou contribuinte, ao atingirem a maioridade, conforme artigo 6º do Estatuto Unificado podem passar a categoria de Sócio Contribuinte, pagando, neste caso, o mesmo valor de mensalidade que o sócio do qual era dependente, ficando isento do pagamento da taxa de filiação.

Mensalidades:

  • Sócio Efetivo - Ativo = R$ 32,55
  • Sócio Efetivo - Aposentado = R$ 27,92
  • Sócio parceria Cepe/ATPN Ativo = R$ 46,44
  • Sócio parceria Cepe/ATPN Aposentado = R$ 44,73
  • Sócio Contribuinte = R$ 38,00

O sócio contribuinte que optar por pagar a mensalidade através do débito em conta o valor é de: R$ 32,50. Esta forma de pagamento foi aprovado em assembléia geral, conforme consta em ata. O sócio contribuinte funcionário de prestadora de serviço da PETROBRAS pode paga  a mensalidade  através do débito em conta, cujo valor é R$ 33,00 ou boleto bancário até o vencimento, onde o valor é de R$ 36,00. O sócio contribuinte família(parente de sócio efetivo) também paga mensalidade de R$ 33,00, cuja  forma de pagamento é débito em conta corrente.

Também temos o sócio empresa, ou seja, a empresa pode assinar convênio com o nosso Clube. Para que os seus funcionários passe a ser sócios. A empresa paga uma jóia de R$ 97,65(noventa e sete reais e sessenta e cinco centavosno) e fica pagando uma mensalidade de R$ 34,00(trinta  e quatro  reais), por cada empregado que se associar.  O débito em conta corrente é efetuado no Banco do Brasil.

Dependentes do sócio efetivo:

  • Esposa/esposo ou companaheira/companheiro
  • Filhos até 21 anos e 24 caso sejam universitário(comprovar com declaração da universidade)

Dependentes de sócios contribuintes:

  • Esposa/esposo ou companaheira/companheiro
  • Filhos até 21 anos e 24 caso sejam universitário(comprovar com declaração da universidade)

Documentação exigida:

  • Xerox RG
  • CPF
  • Xerox certidão de casamento
  • Xerox certidão de nascimento dos filhos
  • 01 foto do titular e 01 foto de cada dependente
  • Taxa para confecção da carteira: R$ 2,00

Imprima documentação: (obs: Imprimir regulamento no verso)

Formularios:

Acesso de convidados ao clube

  • O sócio pode trazer um grupo de 05 pessoas mensalmente, com acesso livre. 
  • A taxa de acesso do convidado é de R$ 5,00 por pessoa.
  • Criança até 05 anos de idade é isenta do  pagamento da taxa de acesso.
  • Os convidados são cadastro no sistema do Clube.
  • Dependente menor de 16 anos não pode trazer convidado.

Como utilizar a área de churrasco

  • Cada sócio tem direito a trazer 25 convidados.
  • Não existe prioridade de sócios.
  • A reserva tem ser efetuada antecipada, ou seja, durante a semana. Até a sexta-feira. 
  • No ato da reserva o sócio deixa um valor de R$  30,00 como calção.
  • O sócio tem que deixar na secretaria uma relação contento nome, telefone e o número da RG dos convidados. 
  • Cada convidado paga uma taxa de R$ 5,00.  

Direitos e Deveres Dos Socios

Conforme o capítulo IV, artigo 15 e 16 do estatuto unificado do CEPE-NATAL.

São direitos dos associados

  • Usufruir dos direitos sociais.
  • Votar e ser votados nas Assembléias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da PETROBRAS ou de suas Subsidiárias, e que sejam sócios há mais de 12(doze) meses da data do edital de convocação.
  • Propor por escrito à Diretoria Executiva, providências ou medidas que julgar necessárias ou proveitosas ao CEPE/NATAL.
  • Recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudicial aos seus direitos ou contrários aos Estatutos.
  • Requerer a Diretoria Executiva à convocação de Assembléia Geral, reunião dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, em caráter extraordinário, mediante a apresentação de requerimento assinado por 1/3(um terço) dos associados em pleno gozo de direitos, com declaração dos respectivos fins.
  • Solicitar licença do quadro social por motivo de transferência, quando empregado do Sistema PETROBRAS, para outra unidade fora da região, ficando suspensos seus direitos e deveres até o efetivo retorno à Unidade de origem.

São deveres dos associados

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos, das Declarações e das Resoluções dos Poderes do Clube, bem como das Entidades às quais estejam filiados.
  • Cumprir seus compromissos financeiros, nos prazos previstos.
  • Oficiar à Diretoria quando não quiser continuar na Comissão ou Cargo em que estiver investido e quando quiser deixar de ser sócio.
  • Comportar-se com correção e disciplina nas dependências sociais e fora delas, sempre que agir na condição de associado do CEPE/NATAL.
  • Interessar-se pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de CEPE/NATAL, bem como zelar pela conservação patrimonial e moral deste.
  • Indenizar, dentro do prazo que lhe for concedido, os danos e prejuízos causados aos bens patrimoniais do CEPE/NATAL, inclusive por seus dependentes e/ou convidados.
  • Responsabilizar-se pelo comportamento e por atos de seus dependentes e/ou convidados nas dependências do CEPE/NATAL.
  • Apresentar a carteira social quando exigida.

O sócio não funcionário da PETROBRAS e de suas subsidiárias não tem direito a votar e ser votado


Desenvolvimento
Ponto Criativo
Sede Administrativa

Av. Euzébio Rocha, 12, Cidade da Esperança - Natal / RN- Telefone: 84 3205-3062 e 3235-3954
CEP 59064.100

Sede Social

Av. Ayrton Senna, 1891, Pq. dos Eucaliptos - Parnamirim / RN- Telefone: 84 3208-1845 e 3208-1534
CEP 59000.000